Entenda seus direitos e as possibilidades de ação judicial especializada. Atuação em Minas Gerais.
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (Tema 1069 do STJ)
Procedimentos com finalidade apenas estética NÃO têm cobertura obrigatória (Art. 10, II, da Lei nº 9.656/1998).
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. A mesma cirurgia pode ser reparadora para um paciente e estética para outro, dependendo das condições clínicas, complicações e indicação médica fundamentada.
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, cirurgias reparadoras podem incluir:
(Abdominoplastia)
(Coxas)
(Braços)
(Mamas)
(Reto Abdominal)
Com indicação médica reparadora
Plano de saúde considerou que a cirurgia teria caráter estético
Exclusão do procedimento do plano de saúde contratado
Não consta no rol da ANS
Encaminhamento feito por médico não credenciado pelo plano
Avaliamos sua documentação, relatórios médicos e a negativa do plano
Definimos a melhor abordagem (ação judicial, notificação extrajudicial...)
Atendimento 100% online
Você recebe atualizações constantes sobre o andamento do seu processo
A cirurgia reparadora tem finalidade funcional e terapêutica, visando corrigir problemas causados pelo excesso de pele, como assaduras, infecções de pele, dermatites, micoses, limitação de movimentos, dores na coluna e outras complicações que prejudicam a qualidade de vida e a saúde do paciente. Já a cirurgia estética tem finalidade exclusivamente cosmética, voltada apenas para melhoria da aparência. A distinção é feita através de avaliação e relatório médico fundamentado, que deve demonstrar os problemas funcionais causados pelo excesso de pele.
A Lei nº 9.656/1998 (art. 10, II) estabelece que procedimentos com finalidade apenas estética não têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema 1069, consolidou o entendimento de que quando a cirurgia plástica tem caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, a cobertura é obrigatória, pois faz parte do tratamento da obesidade mórbida. Essa decisão vincula todos os planos de saúde regulamentados pela ANS.
Sim. Todos os planos de saúde regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) devem cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátricas quando há indicação médica fundamentada demonstrando o caráter reparador ou funcional do procedimento. Isso inclui planos individuais, familiares, coletivos empresariais e por adesão. A obrigatoriedade independe de o procedimento constar ou não no Rol da ANS, conforme jurisprudência consolidada.
O tempo de tramitação varia conforme a complexidade de cada caso e o tribunal competente. No entanto, em alguns casos, é possível ingressar com pedido de tutela antecipada (liminar) para garantir a autorização da cirurgia de forma imediata, antes mesmo do julgamento final do processo.
Não é necessário. Todo o atendimento é realizado 100% online, por videochamada, e-mail ou WhatsApp. A documentação pode ser enviada digitalmente, e todo o acompanhamento do processo é feito de forma remota. Isso proporciona comodidade e agilidade, sem a necessidade de deslocamento até o escritório em Belo Horizonte.
Para análise do caso, são necessários: relatórios médicos detalhados que demonstrem a necessidade da cirurgia reparadora e as complicações causadas pelo excesso de pele; carta de negativa do plano de saúde (formal, explicando o motivo da recusa); documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência); carteirinha do plano de saúde; relatórios da cirurgia bariátrica realizada. Caso você não possua algum documento, orientamos sobre como obtê-los.
1. Solicite a negativa por escrito: Peça que o plano de saúde informe formalmente, por escrito, o motivo completo da recusa, citando a base legal ou cláusula contratual. Esse documento é fundamental para embasar eventual ação judicial e demonstrar a recusa indevida.
2. Reúna os documentos médicos: Solicite ao seu médico um relatório detalhado e atualizado, descrevendo as complicações causadas pelo excesso de pele (assaduras, infecções, limitações físicas) e justificando tecnicamente a necessidade da cirurgia reparadora. Quanto mais completo o relatório, maior a chance de êxito.
3. Avalie se há urgência no caso: Em alguns casos, é possível ingressar com pedido de tutela antecipada (liminar) para garantir a autorização da cirurgia de forma imediata, antes mesmo do julgamento final do processo.
4. Busque um advogado especializado em Direito da Saúde: Com o apoio de um profissional especializado, você pode garantir seus direitos de forma rápida e tecnicamente fundamentada, inclusive com decisões judiciais em caráter de urgência. O advogado especializado conhece a legislação específica, a jurisprudência dos tribunais e as melhores estratégias para cada tipo de caso.
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